TERMOS
1– DOS OBJETIVOS
O “Prêmio de Educação Fiscal Cleto Tamanini”, edição 2026, é uma realização do IBEF, tendo por principais
objetivos reconhecer projetos, instituições e indivíduos que desenvolvem ações relevantes para ensinar a
sociedade sobre a função socioeconômica dos tributos e o controle social dos gastos públicos, promovendo a
Conscientização: Ensinar a sociedade sobre a origem e o destino do dinheiro público; a Cidadania Ativa:
Estimular que o cidadão não seja apenas um pagador de impostos, mas um fiscalizador da gestão pública e o
Combate à Desigualdade: Utilizar a educação fiscal como ferramenta para promover justiça social e reduzir a
evasão fiscal.
2– DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do “Prêmio de Educação Fiscal Cleto Tamanini” órgãos públicos ou empresas privadas;
escolas e universidades públicas ou privadas;
Não poderão participar do referido Prêmio pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, vinculadas às
Secretarias de Fazenda ou Finanças, ou aos Fiscos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, bem como dos
órgãos/instituições ou empresas parceiras que integram as Comissões Técnica e Julgadora.
3– DAS CATEGORIAS
Estarão abertas inscrições do “Prêmio de Educação Fiscal Cleto Tamanini”, edição 2026, para projetos que
contribuam para a compreensão ou disseminação da Educação Fiscal, nas seguintes categorias:
Escolas/Instituições: abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, públicas
ou privadas -
abrange universidades, organizações do 3º setor, Prefeituras e Secretarias Municipais e demais instituições
da iniciativa pública ou privada.
4– DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS
Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento que abranjam conceitos tributários básicos, a função
social dos tributos, a importância da receita pública para a vida em sociedade, a importância do Fisco para
o Estado Brasileiro, o combate à sonegação e à corrupção fiscal, a importância do cumprimento das obrigações
tributárias, o uso da nota ou cupom fiscal, o acompanhamento das contas públicas, o controle público das
contas, a transparência e a qualidade do gasto público, a preservação do patrimônio público e o combate ao
vandalismo, entre outros que enfatizem a necessidade de zelo com os bens públicos.
5– DA INSCRIÇÃO
A inscrição dar-se-á por iniciativa dos interessados, por meio de formulário eletrônico disponível no
site www.ibef-instituto.org.br, contendo o descritivo do projeto e contatos de cada iniciativa.
5.1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO
5.1.1 – Somente serão aceitas inscrições de projetos cuja abrangência envolva a temática descrita no item 4
deste Regulamento.
5.1.2 – Os projetos inscritos nas categorias Escolas e Instituições deverão estar em execução no exercício
desta edição do Prêmio e serem passíveis de mensuração relativamente aos resultados atingidos, conforme o
modelo apresentado no ANEXO ÚNICO deste Regulamento.
5.2 – DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Os projetos devem comunicar com clareza e objetividade as ações/atividades que envolvem sua execução, e
apresentarem ainda, se for o caso, a documentação complementar de que trata o item 6.3.1 deste Regulamento.
5.2.1 – CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES
Além do formulário eletrônico de inscrição acompanhado do descritivo das ações/atividades do projeto e dos
contatos dos representantes ou coordenadores de cada iniciativa apresentados no ato da inscrição, serão
solicitados pelo agente verificador, quando da visita presencial, outros materiais comprobatórios da
execução dos projetos.
6 – DO CRONOGRAMA
A execução da premiação obedecerá ao seguinte cronograma:
6.1 – Divulgação do Regulamento: dia 30 de abril de 2026.
6.2 – Período de inscrições: de abril a 24 de setembro de 2026.
6.3 – Envio da documentação complementar ao IBEF para avaliação.
6.3.1 – Compreende documentação complementar: fotos, cópias de recortes de jornais, cartilhas, cópias de
outros materiais, folders, cartazes, digitalizados ou impressos (e outros materiais que o concorrente
entender adequado para subsidiar a melhor avaliação do projeto).
6.3.2 – PRAZO PARA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O IBEF: até 30 de setembro de 2026.
6.3.3 – Categoria escolas e instituições:
Os concorrentes poderão enviar a documentação complementar digitalizada para o e-mail
www.projetos@ibef-instituto.org.br ou via postal – para a sede do IBEF. O coordenador do projeto deverá
imprimir a ficha de inscrição devidamente preenchida e anexar aos documentos complementares, que serão
enviados.
6.4 – ETAPA FINAL – Comissão Julgadora: Os integrantes da Comissão Julgadora se reunirão nos dias 20 e 21 de
outubro de 2026, na sede do IBEF, ou via teleconferência.
6.5 – Divulgação dos finalistas no site www.ibef.org.br: Até a última semana de outubro de 2026.
6.6 – Premiação: em dezembro de 2026.
7 – DA AVALIAÇÃO
A Comissão Técnica fará a avaliação mediante atribuição de notas (conforme indicado na respectiva ficha de
avaliação).
8 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO
Os projetos das categorias Escolas e Instituições serão avaliados pela Comissão Julgadora, observada a
pontuação de até 100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:
• Impacto Social: O quanto a iniciativa realmente mudou a percepção da comunidade sobre os impostos.
• Inovação: O uso de métodos criativos ou tecnológicos para disseminar o conhecimento fiscal.
• Continuidade: Projetos que não são apenas pontuais, mas que criam uma cultura de cidadania a longo prazo.
A Comissão Julgadora deverá selecionar os finalistas, a saber: 03 projetos de escolas; até 03 projetos de
instituições.
O IBEF poderá arcar com os custos de passagem, hospedagem e uma diária para 01 representante de cada projeto
finalista para participar da solenidade de premiação.
9 – DA PREMIAÇÃO
Serão agraciadas com Certificado de Reconhecimento as 5 melhores iniciativas nas categorias
Escolas/Instituições, selecionadas como finalistas pela Comissão Julgadora, sendo:
Na categoria Escolas/Instituições, as três melhores iniciativas selecionadas serão contempladas com o troféu
“Prêmio de Educação Fiscal Cleto Tamanini” e a seguinte premiação financeira destinada à Pessoa física,
responsáveis pelos projetos premiados:
I – 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – 2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – 3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
10 – DA DIVULGAÇÃO
Os participantes cedem automática e voluntariamente ao IBEF, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por
prazo indeterminado, o direito de divulgação de imagem e dos projetos inscritos, que poderão ser utilizados
e publicados no Banco de Projetos do IBEF e em seus canais de comunicação.
A cessão de direitos de que trata esse item abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva,
em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação
social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos
projetos.
10.1 – A premiação financeira será quitada até o dia 31 de dezembro de 2026, cabendo aos premiados
informarem ao IBEF no e-mail www.ibef.org.br os dados bancários para os respectivos depósitos.
11 – DOS RESULTADOS
Os projetos premiados e os resultados mensurados serão formalizados em documentos próprios do IBEF e poderão
ser publicados no endereço eletrônico www.ibef.org.br.
12 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Diretoria do IBEF.
Curitiba, 19 de abril de 2026.
Enedina Beló
Presidente do IBEF
James de Almeida Garrett
Diretor – Financeiro do IBEF